O Leiloeiro Daniel Garcia marcou presença no XI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, efetivado pelo Instituto Brasileiro do Direito de Família do Rio Grande do Sul – IBDFAM, nas datas de 07 e 08 de junho deste ano, em Gramado/RS.
Realizaram palestras e atuaram em mesas interativas no referido Congresso: Desembargadores, Juízes, Delegados, Advogados, Promotores, Professores, Psicóloga, Ministra do STJ, escritora e colunista do jornal Zero Hora, Assistente Social, Defensora Pública, Registradora Civil, Tabelião de Notas, entre outros atuantes renomados.
Inicialmente efetivou-se Sessão didática de julgamento da 8ª Câmara Cível do TJRS, da qual foram membros da mesa julgadora os Desembargadores Rui Portanova, Luiz Felipe Brasil Santos, Ricardo Pastl e José Antônio Daltoé Cezar, oportunidade em que se operou o julgamento de quatro processos e se pôde analisar o Leilão como forma de solução dos conflitos advindos das matérias relacionados ao direito de família e sucessões.
Após, foram abordados diversos temas no Congresso, dos quais enumera-se alguns abaixo:
- Direito sistêmico e sua contribuição para os litígios familiares e sucessórios;
- Criminalização da homofobia e ativismo judicial;
- A perícia no processo de família;
- A concorrência sucessória do companheiro e as questões pendentes de resposta;
- A Lei Maria da Penha;
- A Doutrina da Proteção Integral e a voz da criança e do adolescente;
- Alienação Parental;
- A guarda compartilhada e o melhor interesse da prole;
- Doações sucessivas inoficiosas;
- O inventariante dativo e sua contribuição na celeridade do procedimento de inventário;
- Perspectivas e desafios da sucessão por testamentos e codicilos eletrônicos na sociedade da informação;
- Direito real de habitação do cônjuge e do companheiro;
- Sucessão internacional e a busca de ativos no exterior;
- Das crianças impossíveis de adotar: a necessidade de uma política de esclarecimento e apoio nas adoções tardias;
- Análise sobre as famílias paralelas, simultâneas e concubinato adulterino e a possibilidade de reconhecimento da união estável putativa;
- A (in)constitucionalidade da exigência da sobrevivência das pessoas indicadas pelo testador no caso da prole eventual – inciso I do artigo 1.799 do Código Civil ;
- Diretivas antecipadas de vontade: uma análise estrutural e de validade no sistema jurídico brasileiro;
- Execução de alimentos;
- Alimentos compensatórios;
- Autonomia no envelhecer: a inconstitucionalidade do art. 1.641, II do CCB/2002;
- Aspectos processuais da parentalidade.
O Leiloeiro Daniel Garcia habitualmente busca estender seus conhecimentos nas mais diversas áreas que o direito possui, ou seja, indo além das lides comuns de execução, nas quais normalmente utiliza-se da alienação mediante leilão para adquirir ativos financeiros com o objetivo de pagamento dos credores, no sentido de obter o conhecimento necessário para prestar sempre o melhor serviço disponível na área da Leiloaria de Santa Catarina, inclusive aos interessados nas soluções de processos interligados ao direito de família e sucessões.
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